O que é este apoio e por que interessa à sua empresa
O Aviso MPR-2026-01 é um concurso do Portugal 2030 que financia a fundo perdido projetos de eficiência energética e descarbonização em empresas portuguesas. Está inserido no Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética, gerido pelo IAPMEI, Turismo de Portugal e COMPETE 2030.
Em termos práticos: se a sua empresa gasta dinheiro em energia e quer reduzir essa fatura de forma estrutural, trocando equipamentos, modernizando processos ou eletrificando operações, este programa pode financiar até 85% do investimento necessário, sem reembolso.
Porquê agir agora? O prazo do Regime Geral (Fase 1) fechou a 27 de fevereiro de 2026. A Fase 2, exclusivamente para o Regime Contratual de Investimento (grandes projetos acima de 15–25M€), mantém-se aberta até 30 de dezembro de 2026. Se a sua empresa não submeteu na Fase 1, prepare já a candidatura para o próximo aviso equivalente, e use este guia para estruturar o projeto corretamente desde o início.
Quem se pode candidatar
O aviso tem duas vias com perfis muito diferentes. Perceber em qual se enquadra define tudo: dotação, elegibilidade geográfica e processo.
| Critério | Regime Geral | Regime Contratual (RCI) |
|---|---|---|
| Quem pode candidatar | Empresas de qualquer dimensão | Apenas Grandes Empresas |
| Despesa elegível mínima | 400.000 € | 25.000.000 € (ou 15M€ com interesse estratégico) |
| Regiões elegíveis | Norte, Centro, Alentejo, Algarve | Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve |
| Taxa máxima de apoio | Até 85% (FEDER) | Negociável (processo contratual) |
| Entidade gestora | IAPMEI / Turismo de Portugal | AICEP |
| Prazo candidatura | Fase 1: fechou 27/02/2026 | Fase 2: até 30/12/2026 |
Atenção ao âmbito setorial: só são elegíveis empresas em setores transacionáveis e internacionalizáveis (expostos à concorrência internacional, exportadores ou substituidores de importações). Atividades exclusivamente locais e empresas que operam no âmbito do CELE (licenças de emissão) não são elegíveis para redução de GEE via este aviso.
O que pode financiar e o que não é elegível
Investimentos em equipamentos e processos industriais
A maior fatia dos projetos elegíveis incide sobre a operação industrial e os seus consumos energéticos. Exemplos concretos do aviso:
- Otimização de motores, bombas, sistemas de ventilação e variadores de velocidade
- Substituição de fornos, caldeiras, chiller ou compressores de ar por equipamentos de alto desempenho
- Recuperação de calor residual e sistemas de simbiose industrial
- Substituição de equipamentos a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos
- Soluções digitais de monitorização e gestão de energia (sistemas SCADA, IoT, BMS)
- Incorporação de matérias-primas alternativas e de baixa pegada carbónica
Intervenções em edifícios empresariais
Elegíveis de forma supletiva nas regiões Norte, Centro e Alentejo, devem conduzir a uma melhoria de pelo menos:
- 20% em energia primária para renovações integrais de edifícios existentes
- 10% para intervenções em componente única (ex: só cobertura ou só envidraçados)
- 10% abaixo do limiar NZEB para novos edifícios
Podem incluir painéis fotovoltaicos integrados, bombas de calor, sistemas de armazenamento de energia e infraestrutura de carregamento de veículos elétricos.
Fontes de energia renovável (complementares)
A incorporação de renováveis é elegível apenas como complemento aos investimentos principais de eficiência/descarbonização, e não pode exceder 30% da despesa elegível total. Um projeto cujo core seja apenas a instalação de painéis fotovoltaicos não é enquadrável neste aviso.
O que não é elegível: investimentos com cogeração ou em equipamentos a gás natural; custos incorridos antes da data da candidatura; investimentos para cumprimento de normas da UE já em vigor; redução de GEE em atividades do Anexo I da Diretiva CELE.
Quanto pode receber - taxas de financiamento
As taxas dependem da dimensão da empresa, da localização e do tipo de investimento. A lógica do regulamento europeu (RGIC) define os tetos máximos:
| Dimensão da empresa | Eficiência Energética (art.º 38.º RGIC) | Descarbonização / Proteção Ambiental (art.º 36.º RGIC) |
|---|---|---|
| Micro / Pequena Empresa | Até 65% | Até 65% |
| Média Empresa | Até 55% | Até 55% |
| Grande Empresa | Até 45% | Até 40% |
| Com majorações | Taxa base + majoração (cofinanciamento FEDER até 85%) | |
Nota importante sobre os 85%: a taxa de cofinanciamento de 85% é a taxa do fundo (FEDER), não a taxa de incentivo à empresa. A taxa de auxílio efetiva é calculada sobre os custos elegíveis e respeita os tetos do RGIC acima. Benefícios fiscais (RFAI, etc.) já utilizados sobre os mesmos custos são deduzidos para não ultrapassar as intensidades máximas permitidas.
Como o projeto é avaliado - fórmula e critérios
Este é o ponto onde a maioria das candidaturas ganha ou perde. A pontuação final (Mérito do Projeto) é calculada assim:
MP = 0,2 A + 0,3 B + 0,1 C + 0,4 D
Mínimo para aprovação: 3,00 pontos em todos os critérios e MP ≥ 3,00.
Alinhamento com o RNC2050 e PNEC 2030. Quanto mais explícita for a ligação do projeto às metas nacionais de energia e clima, melhor a pontuação.
Coerência do plano de investimento, maturidade técnica das soluções e solidez financeira. O critério de desempate principal.
Histórico da empresa em projetos cofinanciados (Portugal 2020/2030) e experiência da equipa na área de intervenção. Sem incumprimentos = pontuação máxima.
O critério mais pesado. Avalia a redução real de GEE e de consumo de energia final. Reduções ≥ 30% valem pontuação máxima (5). Inovação e valor social são majorados.
O que distingue projetos com 4–5 pontos no Critério D (Impacto)
Para obter pontuação 4 ou 5 no subcritério D1 (GEE) é necessário demonstrar uma redução de emissões de 20% a 30% ou superior face ao ano de referência. No subcritério D2 (consumo de energia final), o mesmo intervalo se aplica. A pontuação é suportada pela auditoria energética ex-ante, que deve ser entregue com a candidatura, não é um documento opcional.
Obrigações pós-aprovação - o que poucos explicam
A aprovação não é o fim do processo. As obrigações que se seguem têm impacto direto no valor do incentivo recebido:
- Auditoria energética ex-ante e ex-post: obrigatória para aferir a redução de GEE e poupança de energia primária. Elaborada por técnico reconhecido (Lei n.º 7/2013) para equipamentos industriais, ou por Perito Qualificado (PQ) para edifícios.
- Certificado energético antes e após (só para intervenções em edifícios): deve comprovar subida de pelo menos uma classe energética.
- Grau de Cumprimento (GC): no encerramento financeiro. Se o GC for inferior a 70% dos indicadores contratualizados, a taxa de financiamento é penalizada. Abaixo de 40%, a aprovação pode ser revogada.
- Resultado da Operação (RO): avaliado no ano seguinte à conclusão. Deve atingir pelo menos 70% das metas de GEE e energia -> caso contrário, a taxa é reduzida até 3 pontos percentuais.
- Sinalética do Portugal 2030 e da UE no estabelecimento e materiais de comunicação (obrigatório durante toda a execução).
A regra de ouro: não contratalize metas que não consegue provar com dados reais. A auditoria ex-ante é o documento que ancora os indicadores, se for feita com rigor, define metas realistas. Se for feita "para fechar números", cria riscos sérios de penalização e devolução de fundos.
Documentos necessários para a candidatura
- IES do último exercício fiscal completo (ou contas aprovadas/previsionais se a IES não estiver disponível)
- Auditoria energética ex-ante (elaborada por técnico reconhecido)
- Certificado energético inicial (ex-ante), se a intervenção for em edifício
- Orçamentos de construção/empreitada que sustentam o plano de investimento
- Ata da Assembleia Geral com compromisso de capitalização (se aplicável)
- Aprovação bancária documentada (se o plano incluir financiamento bancário)
- Documentos comprovativos do Efeito de Incentivo
- Declaração de cumprimento do princípio DNSH ("Não Prejudicar Significativamente")
- Cópias das autorizações de exercício de atividade
- Custos já incorridos antes da data da candidatura
- Projetos em setores não transacionáveis ou abrangidos pelo CELE
- Equipamentos ou projetos a combustíveis fósseis (gás natural incluído)
- Renováveis como objetivo único do projeto (apenas como complemento)
5 erros que comprometem candidaturas neste aviso
- Auditoria energética fraca ou inexistente. Sem dados reais de consumo e emissões, não é possível calcular impacto com credibilidade e o Critério D (40% da nota) colapsa.
- Plano de investimento desalinhado com o diagnóstico. O subcritério B1 penaliza projetos onde os investimentos propostos não decorrem logicamente das necessidades identificadas.
- Ignorar os compromissos ESG da empresa. A matriz de avaliação B1 valoriza empresas com estratégias ambientais, sociais e de governação documentadas. Uma frase genérica não chega, precisa de evidências.
- Subestimar o impacto potencial. Empresas que ficam nos 10–15% de redução de GEE ou energia quando poderiam atingir 25–30% com o mesmo investimento estão a deixar pontuação (e dinheiro) na mesa.
- Não preparar a estrutura de financiamento. O plano de financiamento (rácio capitais próprios/alheios, autonomia financeira) é avaliado em B2.2 - candidaturas sem estrutura clara são desvalorizadas ou excluídas.
Próximos passos: como estruturar o projeto para o próximo aviso
A Fase 1 fechou, mas o trabalho de preparação deve começar agora. Projetos bem estruturados levam 3 a 6 meses a preparar corretamente. O caminho recomendado:
- Realizar a auditoria energética -> é o ponto de partida de tudo. Define o diagnóstico, quantifica os impactos e ancora os indicadores.
- Mapear os investimentos com maior impacto por euro investido -> motores, compressores, fornos e sistemas de arrefecimento são habitualmente os mais eficientes.
- Verificar a elegibilidade setorial -> confirmar que o CAE principal está em atividade transacionável.
- Preparar o plano de financiamento -> calcular capitais próprios disponíveis e, se necessário, solicitar aprovação bancária antes da candidatura.
- Documentar a estratégia ESG da empresa, se ainda não existir formalmente.