Resumo rápido

O artigo 8.º-A, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 372/2007 faz a Certificação PME caducar 30 dias úteis depois da data-limite de entrega da IES. Em 2026 essa data-limite foi 15 de julho, o que coloca o fim da contagem por volta de 26 de agosto. A data em que pediu a certificação não entra nesta conta. Os avisos do Portugal 2030 exigem a certificação válida até ao momento da aprovação, o que apanha também as candidaturas já em análise.

Duas empresas certificadas em meses diferentes caducam no mesmo dia

Uma pediu a Certificação PME em fevereiro, a outra em novembro. Perdem-na no mesmo dia. O artigo 7.º, n.º 7, do Decreto-Lei 372/2007 manda renovar a certificação todos os anos, com a comunicação dos dados definitivos do último exercício completo após entrega da respetiva declaração anual contabilística e fiscal. Essa declaração tem uma data-limite igual para toda a gente, e é dela que sai o prazo.

O artigo 8.º-A fixa o prazo. A certificação caduca pelo:

Decurso do prazo de 30 dias úteis após a data limite de entrega da declaração anual contabilística e fiscal sem que os dados definitivos do último exercício completo tenham sido submetidos à entidade certificadora.

Decreto-Lei 372/2007, de 6 de novembro, artigo 8.º-A, n.º 1, alínea a), versão consolidada publicada pelo IAPMEI

A contagem parte da data-limite de entrega. O dia em que o seu contabilista carregou a IES no portal fica de fora da conta, por isso entregar em maio não lhe dá mais tempo para renovar. O diploma também não prevê aviso prévio: a empresa perde a certificação pelo decurso do prazo, sem carta e sem email do IAPMEI. Muitos empresários descobrem quando a autoridade de gestão consulta o registo e o estatuto de PME já não aparece.

Onde cai a data em 2026

O prazo da IES vem do artigo 121.º do Código do IRC: 15 de julho para quem tem período de tributação coincidente com o ano civil, mesmo que o dia calhe a um fim de semana. Quem fecha contas noutra data entrega até ao 15.º dia do 7.º mês seguinte ao termo do período, e a caducidade da certificação anda com essa data.

A 10 de julho de 2026, a Ordem dos Contabilistas Certificados noticiou que a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, com base na análise da Autoridade Tributária, não prorrogaria o prazo da IES referente a 2025, terminando, assim, na quarta-feira, dia 15 de julho de 2026. Nos dois anos anteriores o Governo tinha esticado a entrega: a IES de 2023 foi até 31 de julho de 2024 e a IES de 2024 até 25 de julho de 2025. Este ano manteve a data do Código do IRC.

Contámos os 30 dias úteis a partir de 15 de julho, a saltar fins de semana e feriados nacionais. A conta dá 26 de agosto de 2026, uma quarta-feira. O feriado de 15 de agosto calha a um sábado e não desloca a contagem.

Esta data é uma conta nossa, feita a partir da lei, e o IAPMEI não a confirmou em comunicado. Quando o prazo da IES muda, o IAPMEI publica a data no seu site: em anos anteriores houve avisos com o título Renovações até 12 de agosto e outro com Renovações até 28 de outubro. Confirme em iapmei.pt antes de contar com o último dia.

Uma candidatura em análise cai com a certificação fora de prazo

Há quem trate a Certificação PME como documento de entrada, bom para o dia da submissão. Os avisos do Portugal 2030 pedem mais. O aviso CENTRO2030-2025-13, com candidaturas abertas a 22 de abril de 2025, escreve na secção das entidades beneficiárias:

Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica, prevista no Decreto-Lei nº 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, até ao momento da aprovação.

Aviso CENTRO2030-2025-13, Portugal 2030, com candidaturas abertas a 22 de abril de 2025

Submeter em junho com a certificação válida e deixá-la cair em agosto, com o processo em análise, coloca a empresa fora dos requisitos no dia da decisão. O artigo 3.º, n.º 3, torna o uso da certificação obrigatório para os serviços da administração direta e indireta do Estado, o setor empresarial do Estado, as entidades administrativas independentes e as entidades privadas com contratos ou protocolos com o Estado nesse âmbito. Uma declaração assinada pela empresa não substitui esse registo.

O artigo 10.º explica como o técnico confirma o estatuto: consulta o registo eletrónico do IAPMEI com uma senha de utilização, sem lhe pedir papel e sem precisar do seu consentimento. O técnico regista no processo o que a consulta devolver nesse dia.

Como se renova, e quanto tempo demora

A certificação compete ao IAPMEI, I.P., que disponibiliza os formulários eletrónicos no portal ePortugal (artigo 4.º). Só existe este caminho: o artigo 1.º, n.º 3, afasta outra via para submeter os dados ou obter a certificação.

No formulário preenche os dados da empresa, o responsável pela certificação perante o IAPMEI, as participações sociais e as entidades relacionadas, e os dados que fixam a categoria: efetivos, volume de negócios e balanço total (artigo 6.º, n.º 1).

A resposta sai na hora. O artigo 7.º, n.º 1, dá à certificação efeitos a partir da data de submissão, sem período de análise pelo meio, por isso quem renovar no último dia útil continua dentro do prazo. Se detetar um erro de preenchimento, o artigo 7.º, n.º 3, permite corrigir no prazo de 30 dias úteis após o pedido, com efeitos retroativos (artigo 7.º, n.º 4).

Sobre o custo: o Decreto-Lei 372/2007 prevê o pagamento de uma taxa num único momento, no artigo 8.º-A, n.º 6, para o novo pedido apresentado depois de o IAPMEI declarar a certificação nula. A renovação normal, mesmo em cima do prazo, não paga taxa. O valor da taxa do novo pedido fica para portaria do membro do Governo responsável pela área da economia, por isso confirme-o no IAPMEI se chegar a esse ponto.

O que distingue caducidade, nulidade e suspensão

As três aparecem no mesmo artigo 8.º-A, e a empresa sai de cada uma por um caminho diferente.

SituaçãoO que a provocaComo se sai
Caducidade
(artigo 8.º-A, n.º 1)
Passaram os 30 dias úteis sobre a data-limite da IES sem submeter os dados definitivos. Também caduca por cessação de atividade, por deixar de reunir os requisitos de PME, ou por faltarem os valores definitivos quando a certificação assentou em estimativas. Submete o formulário com os dados definitivos e volta a ter certificação a partir dessa data. Sem taxa.
Nulidade
(artigo 8.º-A, n.os 2 a 6)
Factos inverídicos ou inexistentes nos dados declarados de que resulte estatuto indevido de micro, pequena ou média empresa. Também quando a empresa não responde às solicitações da entidade certificadora. O IAPMEI declara a nulidade e notifica em oito dias úteis. A empresa tem 30 dias úteis para submeter novo pedido, e esse pedido paga taxa. Aqui a certificação nova não vale desde a submissão: o n.º 5 diz que produz efeitos em data a determinar na decisão do novo pedido.
Suspensão
(artigo 8.º-A, n.º 7)
Erros ou omissões nos dados declarados que não chegam para declarar a nulidade. O IAPMEI notifica a empresa para corrigir, e a certificação fica suspensa até à submissão da informação corrigida.

O caso típico: a empresa que arredondou os efetivos para caber em pequena, e ganhou com isso uma taxa de apoio superior, está no artigo 8.º-A, n.º 2, com a certificação nula, o novo pedido a pagar taxa e uma candidatura assente num estatuto que o IAPMEI já retirou.

Quem abriu a empresa há pouco tempo conta de outra maneira

Se a sua empresa iniciou ou reiniciou atividade no exercício corrente ou no anterior, ou passou por fusão ou cisão nesse período, o artigo 6.º, n.º 4, manda certificar com uma estimativa de boa-fé baseada no primeiro exercício completo. A renovação do artigo 7.º, n.º 7, não se aplica a estas empresas (artigo 7.º, n.º 9).

O mesmo prazo de 30 dias úteis reaparece noutro artigo. O artigo 6.º, n.º 5, obriga a confirmar ou alterar a estimativa com os valores definitivos até 30 dias úteis após o prazo de entrega da declaração anual, e falhar isso faz a certificação caducar pela alínea d) do artigo 8.º-A, n.º 1. A mesma regra apanha quem pediu o estatuto antecipado de uma nova categoria ao abrigo do artigo 6.º, n.º 8, seja por ter subido seja por ter descido de escalão: sem os dados definitivos no prazo, perde o estatuto com efeito retroativo à data em que o obteve (artigo 6.º, n.os 9 e 10).

As outras portas por onde a certificação se perde

Os limiares vêm do anexo ao Decreto-Lei 372/2007, que reproduz a Recomendação 2003/361/CE. Micro: menos de 10 pessoas e até 2 milhões de euros de volume de negócios ou de balanço. Pequena: menos de 50 pessoas e até 10 milhões. Média: menos de 250 pessoas, com volume de negócios até 50 milhões ou balanço até 43 milhões. Passar um destes limiares num único exercício não mexe no estatuto. O artigo 4.º, n.º 2, do anexo só faz a empresa ganhar ou perder a qualidade de PME quando a superação se repete em dois exercícios consecutivos, e é nesse segundo ano que a certificação caduca pela alínea c).

  • Grupos e contas consolidadas: quem tem obrigação legal de elaborar contas consolidadas, ou de integrar a consolidação de outra empresa pelo método de consolidação integral, usa os dados da consolidação (artigo 6.º, n.º 6). É aqui que caem os grupos que se julgavam micro por olharem só para uma das sociedades;
  • Fiscalização por amostragem: o artigo 9.º-A permite ao IAPMEI pedir documentos complementares e fazer averiguações e inquirições, de forma aleatória e por amostragem, com recurso à Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública e a consultores externos;
  • Acima das PME: é empresa de média capitalização (Mid Cap) quem, não sendo PME, emprega menos de 3.000 pessoas, e de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) quem emprega menos de 500 (artigo 2.º, n.os 2 e 3). Aparecem em avisos e contam-se como empresas autónomas;
  • Alterações aos dados: o artigo 13.º obriga a comunicar ao IAPMEI, em 30 dias úteis após a ocorrência, as alterações aos dados de identificação da empresa, ao responsável pela certificação e às participações e entidades relacionadas, ou seja as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º. Os efetivos e os valores financeiros ficam de fora desta comunicação avulsa: esses entram na renovação anual.

Os outros requisitos formais que reprovam candidaturas

A Certificação PME é o primeiro de vários pontos que fazem cair uma candidatura antes de alguém olhar para o mérito do projeto: autonomia financeira, situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, IES entregue, contabilidade organizada, CAE enquadrado no aviso e registo no Balcão dos Fundos.

Cada um destes pontos corre no seu prazo, e nenhuma destas entidades lhe manda aviso quando o prazo passa. O guia sobre os critérios de elegibilidade do Portugal 2030 percorre os sete pontos por ordem, e os cinco erros que reprovam candidaturas cobrem os três que se resolvem com uma manhã de trabalho.

Nota de correção: o nosso guia de elegibilidade dizia que a Certificação PME é válida por 1 ano e que basta tê-la válida no momento da candidatura. A regra correta do prazo é a do artigo 8.º-A, n.º 1, alínea a): caduca 30 dias úteis depois da data-limite de entrega da declaração anual contabilística e fiscal. E os avisos do Portugal 2030 exigem-na válida até ao momento da aprovação. Este artigo passa a ser a referência da casa sobre o prazo.

  • Confirme hoje o estado da certificação no portal do IAPMEI, mesmo que a tenha pedido há poucos meses
  • Se o seu contabilista já entregou a IES de 2025, submeta os dados definitivos do exercício no formulário de certificação
  • Se tem candidatura em análise, trate disto antes de a autoridade de gestão consultar o registo
  • Se a empresa mudou de escalão de efetivos ou de volume de negócios, verifique a categoria antes de submeter, para não trocar caducidade por nulidade