Benefício fiscal · I&D
SIFIDE II: transforme I&D em menos IRC a pagar
O SIFIDE II permite deduzir à coleta de IRC até 82,5% das despesas em investigação e desenvolvimento. Se a sua empresa desenvolve produtos, processos ou software, pode estar a deixar este benefício na mesa.
Análise gratuita e sem compromisso. As percentagens são indicativas e dependem do enquadramento de cada empresa.
Como funciona
O SIFIDE não é um subsídio que entra na conta: é uma dedução que reduz o imposto a pagar, e o que não couber num ano transita para os seguintes.
Taxa base
32,5% das despesas de I&D elegíveis incorridas no exercício.
Taxa incremental
50% sobre o aumento das despesas face à média dos dois anos anteriores, até ao limite legal.
Reporte
O valor não deduzido por insuficiência de coleta pode ser usado em exercícios seguintes.
O que é elegível
Pessoal afeto a I&D
Remunerações de quem trabalha em atividades de investigação e desenvolvimento.
Aquisição de I&D externo
Contratação de I&D a universidades, centros e entidades reconhecidas pela ANI.
Ativos e equipamentos
Ativos fixos (exceto imóveis) afetos a projetos de I&D.
Patentes e auditorias
Registo e manutenção de patentes, e auditorias de I&D.
Como candidatar ao SIFIDE, passo a passo
- Identificar os projetos de I&D. Confirma-se que existem atividades que cumprem a definição de investigação e desenvolvimento (novidade, incerteza técnica, trabalho sistemático).
- Apurar as despesas elegíveis do exercício: pessoal afeto a I&D, ativos, I&D contratada a entidades reconhecidas, patentes e auditorias.
- Preparar o dossier técnico e financeiro que descreve cada projeto e justifica as despesas.
- Submeter a candidatura à ANI (Agência Nacional de Inovação), em regra até ao final de maio do ano seguinte ao das despesas.
- Deduzir à coleta de IRC o benefício aprovado, reportando para os anos seguintes o que não couber.
Percentagens e limites do SIFIDE II
| Elemento | Valor de referência |
|---|---|
| Taxa base | 32,5% das despesas de I&D do ano |
| Taxa incremental | 50% sobre o aumento face à média dos 2 anos anteriores |
| Dedução total possível | Até cerca de 82,5% das despesas elegíveis |
| Reporte do excedente | Até 12 períodos de tributação seguintes |
| Majoração PME | Majorações específicas para micro, pequenas e médias empresas |
As percentagens e limites são indicativos e dependem do enquadramento de cada empresa e da legislação em vigor. Confirmamos o cálculo na análise.
Exemplo de cálculo
Uma empresa de software tem 150.000 € de despesas elegíveis de I&D num ano (equipa técnica, ativos e I&D contratada). Com a taxa base de 32,5%, a dedução é de 48.750 € ao IRC. Se as despesas cresceram face à média dos dois anos anteriores, acresce a taxa incremental de 50% sobre esse aumento. O que não for deduzido por insuficiência de coleta transita para os anos seguintes.
Que empresas se qualificam
O SIFIDE não é só para grandes empresas ou laboratórios. Qualificam-se PME de muitos setores, desde que façam I&D real e documentada:
- Software e tecnologia: desenvolvimento de novos produtos, algoritmos, plataformas e funcionalidades com incerteza técnica.
- Indústria: novos processos produtivos, materiais e produtos.
- Engenharia e agroalimentar: melhoria de processos, novos produtos e ensaios.
Faz também investimento em ativos? O RFAI pode acumular com o SIFIDE, e os apoios a fundo perdido do Portugal 2030 podem cobrir outras despesas do mesmo projeto. Veja o guia de como deduzir investimento ao IRC.
Perguntas frequentes
O SIFIDE é compatível com outros apoios?
Em regra sim, sendo um benefício fiscal distinto dos sistemas de incentivos. Há regras de não duplicação de apoio sobre a mesma despesa, que avaliamos caso a caso.
Até quando posso candidatar-me?
A candidatura à ANI refere-se às despesas do ano anterior e é submetida tipicamente até ao final de maio. Convém preparar o dossier com antecedência.
A minha empresa é pequena. Vale a pena?
Sim. O que conta é existirem atividades de I&D e despesas associadas, não a dimensão da empresa. Muitas PME de software, indústria e engenharia qualificam-se.
O salário da equipa técnica conta como I&D?
Sim, na parte afeta a atividades de I&D. As remunerações de quem trabalha em investigação e desenvolvimento são das despesas elegíveis mais relevantes, desde que documentada a afetação.
E se a minha empresa não tiver coleta suficiente este ano?
O valor não deduzido por insuficiência de coleta não se perde: pode ser reportado e deduzido nos exercícios seguintes, dentro do prazo legal.
Preciso de uma certificação prévia de I&D?
A candidatura é apreciada pela ANI, que pode reconhecer o caráter de I&D dos projetos. Um dossier técnico bem fundamentado é essencial para sustentar a elegibilidade das despesas.
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