O que são as medidas ativas de emprego do IEFP?
As medidas ativas de emprego são apoios financeiros diretos às empresas que contratem trabalhadores inscritos no IEFP como desempregados. O objetivo é incentivar a criação de emprego estável, a integração de jovens qualificados no mercado de trabalho e a realização de estágios profissionais que facilitem a transição entre a formação e o emprego.
Ao contrário de outros apoios ao investimento, estas medidas não exigem aviso aberto nem dotação limitada de forma competitiva: as candidaturas podem ser submetidas a qualquer momento, desde que a empresa e o trabalhador cumpram os requisitos, e a decisão é tomada caso a caso pelo centro de emprego territorialmente competente.
Resumo das três medidas principais em 2026
| Medida | Perfil do trabalhador | Apoio base | Tipo de contrato |
|---|---|---|---|
| +Emprego | Desempregado inscrito no IEFP (sem requisito de qualificação) | 12 × IAS (≈ 6.445 €) | Contrato sem termo |
| Emprego +Talento | Jovem até 35 anos com qualificação superior (licenciatura ou superior) | 18 × IAS (≈ 9.668 €) | Contrato sem termo |
| Estágios ATIVAR.PT | Jovem desempregado à procura de primeiro ou novo emprego | 65% a 80% da bolsa de estágio | Estágio profissional (3 a 9 meses) |
Medida +Emprego: para quem serve e como funciona
A medida +Emprego destina-se à contratação sem termo de pessoas desempregadas inscritas no IEFP, independentemente da área de formação ou do nível de qualificação. É a medida com maior abrangência em termos de perfis elegíveis.
O apoio base é de 12 vezes o IAS, o que equivale a aproximadamente 6.445 € em 2026. Este valor pode ser majorado em situações específicas, incluindo:
- Contratação de desempregados de longa duração (inscritos há 12 meses ou mais);
- Contratação de pessoas com 45 anos ou mais;
- Empresa localizada num território de baixa densidade;
- Contratação de pessoas com deficiência ou incapacidade.
Em regra, as majorações são cumulativas e podem elevar o apoio total de forma significativa. O valor exato depende da combinação de condições verificadas em cada caso concreto.
Medida Emprego +Talento: para jovens qualificados
O Emprego +Talento destina-se à contratação sem termo de jovens até aos 35 anos com qualificação de nível superior (licenciatura, mestrado ou doutoramento) que estejam desempregados e inscritos no IEFP.
O apoio base é de 18 vezes o IAS, o equivalente a cerca de 9.668 € em 2026. À semelhança do +Emprego, podem aplicar-se majorações em função do perfil do trabalhador e da localização da empresa, nomeadamente para empresas em territórios de baixa densidade ou para jovens com habilitações de nível de doutoramento.
Esta medida é particularmente relevante para empresas que precisem de reforçar equipas técnicas ou de gestão com perfis qualificados, combinando o benefício financeiro imediato com a integração de competências que de outra forma seriam difíceis de suportar numa fase inicial de crescimento.
Estágios ATIVAR.PT: uma porta de entrada para o mercado de trabalho
Os Estágios ATIVAR.PT permitem às empresas acolher jovens em estágio profissional remunerado, com comparticipação do IEFP na bolsa de estágio. A duração do estágio varia entre 3 e 9 meses, consoante o perfil do estagiário e os objetivos do projeto formativo.
A comparticipação do IEFP situa-se habitualmente entre 65% e 80% do valor da bolsa, ficando a parte remanescente a cargo da empresa. O valor da bolsa mensal varia consoante o nível de qualificação do estagiário, sendo definido por portaria.
- Os estágios devem ter um orientador designado na empresa, responsável pelo acompanhamento do estagiário;
- A empresa deve apresentar um plano de estágio com objetivos e atividades definidos;
- No final do estágio, a empresa não é obrigada a contratar, mas a integração posterior é incentivada por alguns centros de emprego.
Requisitos comuns a todas as medidas
Para aceder a qualquer uma destas medidas, a empresa deve cumprir os seguintes requisitos no momento da candidatura:
- Situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
- Situação fiscal regularizada perante a Autoridade Tributária;
- Não ter procedido a despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho nos 12 meses anteriores (em regra);
- O trabalhador a contratar deve estar inscrito no IEFP como desempregado à data da candidatura;
- A empresa não deve ter apoios anteriores do IEFP em situação de incumprimento.
Como se candidata: passo a passo
O processo de candidatura é feito junto do centro de emprego da área da sede da empresa ou através do portal iefponline.iefp.pt. As etapas principais são:
- 1. Identificação do candidato elegível: o trabalhador que a empresa pretende contratar deve estar registado como desempregado no IEFP e cumprir os requisitos da medida pretendida;
- 2. Submissão da candidatura: a empresa submete o pedido de apoio antes de formalizar o contrato, indicando o perfil do trabalhador, o tipo de contrato e a medida aplicável;
- 3. Análise e aprovação: o centro de emprego analisa o pedido e emite uma decisão, habitualmente em poucos dias a algumas semanas;
- 4. Celebração do contrato: após a aprovação, a empresa pode celebrar o contrato de trabalho e iniciar o período de apoio;
- 5. Pedido de pagamento: o apoio é pago em prestações (habitualmente semestrais ou anuais), mediante comprovação do contrato em vigor e da situação regularizada da empresa.
Posso acumular apoios IEFP com outros incentivos?
Em muitos casos, sim. Os apoios IEFP à contratação podem ser acumulados com outros instrumentos de apoio ao emprego e à formação, nomeadamente com apoios à formação profissional co-financiada pelo Portugal 2030 (PESSOAS 2030). A acumulação com benefícios fiscais como o RFAI depende da natureza dos investimentos e deve ser avaliada caso a caso.
Não é possível acumular dois apoios IEFP diferentes para a mesma contratação. Por exemplo, uma empresa não pode candidatar simultaneamente o mesmo trabalhador ao +Emprego e ao Emprego +Talento.
Quanto tempo demora a aprovação?
Os apoios IEFP à contratação são, em geral, os instrumentos de apoio às empresas com aprovação mais rápida. O prazo de análise varia consoante o centro de emprego e o volume de candidaturas, mas é comum receber uma decisão em 2 a 4 semanas após a submissão de uma candidatura completa e bem documentada.
Candidaturas incompletas ou com documentação em falta são um motivo frequente de atraso. Garantir que todos os documentos exigidos são submetidos na primeira entrega acelera significativamente o processo.
Nota importante
As medidas ativas de emprego do IEFP e os respetivos valores de apoio estão sujeitos a revisão periódica, podendo ser alterados por portaria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego. O IAS é atualizado anualmente, o que implica uma atualização automática dos valores de apoio calculados com base nesse indexante. Verifique sempre as condições em vigor no portal do IEFP ou junto do centro de emprego antes de iniciar o processo de candidatura. As informações deste artigo têm por base as condições publicadas para 2026.
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