O que é o Prémio de Instalação?

O Prémio de Instalação é um incentivo direto, não reembolsável, que visa apoiar jovens agricultores na primeira instalação. O seu objetivo é promover a renovação geracional do setor agrícola, o empreendedorismo rural e a adoção de práticas mais sustentáveis e inovadoras.

Ao contrário de outros apoios à agricultura que financiam despesas específicas, o prémio é concedido com base num Plano Empresarial de 5 anos e pode ser usado com alguma flexibilidade nos custos iniciais de arranque da atividade.

Quanto pode receber?

SituaçãoMontante a fundo perdido
Prémio base (1.ª instalação)25.000 €
Instalação em regime de exclusividade+ 25.000 € (total: 50.000 €)
Exploração localizada em território vulnerável+ 5.000 € (total: até 55.000 €)

O regime de exclusividade significa que a atividade agrícola é a principal fonte de rendimento e ocupação do jovem agricultor. A combinação máxima (base + exclusividade + território vulnerável) chega aos 55.000€.

O Investimento Produtivo: como se combina com o prémio?

Para jovens agricultores que realizem também investimentos na exploração, existe a tipologia complementar C.2.2.2 - Investimento Produtivo Jovens Agricultores. As taxas de apoio são:

Investimento elegívelTaxa de apoio (subvenção não reembolsável)
Até 500.000 €60% do elegível
Entre 500.000 € e 2.000.000 €50% (limite de 400.000 € de apoio)
Sistemas de rega em áreas existentes60%
Sistemas de rega em novas áreas50%
Exemplo prático: Um jovem agricultor que se instala em exclusividade numa zona vulnerável pode receber até 55.000€ de prémio de instalação. Se fizer ainda 250.000€ em investimentos elegíveis (estufas, equipamentos, sistema de rega), pode receber mais 150.000€ de apoio ao investimento produtivo (60%). Total potencial: 205.000€ a fundo perdido.
Atenção: A soma do prémio de instalação e do apoio ao investimento produtivo não pode exceder 120% do montante de investimento elegível aprovado. O investimento mínimo elegível é de 25.000€ por jovem agricultor.

Quem pode candidatar-se?

Podem candidatar-se:

Condições obrigatórias de acesso

O que deve constar no Plano Empresarial?

O Plano Empresarial é o documento central da candidatura e é avaliado pela sua coerência e realismo. Deve incluir:

Um Plano Empresarial mal construído (com projeções irrealistas ou sem coerência entre os investimentos propostos e a atividade da exploração) é um dos principais motivos de indeferimento ou corte de apoio em auditoria posterior.

Quando estão abertas as candidaturas?

As candidaturas ao PEPAC não estão abertas de forma contínua, abrem por períodos definidos (chamadas). Os períodos mais recentes decorreram até fevereiro/março de 2026. Recomendamos verificar o portal do IFAP e acompanhar os avisos do PEPAC, pois novas chamadas são abertas ao longo do ano.

Em todo o caso, é possível (e aconselhável) começar a preparar o Plano Empresarial antes de as candidaturas abrirem, para não perder o período de abertura.

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Tem entre 18 e 40 anos e quer instalar-se como jovem agricultor ou já tem uma exploração e quer perceber que apoios pode aceder?

Descreva-nos brevemente a sua situação (localização, área da exploração, tipo de atividade e investimentos que tem em mente). Em 24–48 horas úteis fazemos o enquadramento preliminar e indicamos os apoios aplicáveis.

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