O que é o Prémio de Instalação?
O Prémio de Instalação é um incentivo direto, não reembolsável, que visa apoiar jovens agricultores na primeira instalação. O seu objetivo é promover a renovação geracional do setor agrícola, o empreendedorismo rural e a adoção de práticas mais sustentáveis e inovadoras.
Ao contrário de outros apoios à agricultura que financiam despesas específicas, o prémio é concedido com base num Plano Empresarial de 5 anos e pode ser usado com alguma flexibilidade nos custos iniciais de arranque da atividade.
Quanto pode receber?
| Situação | Montante a fundo perdido |
|---|---|
| Prémio base (1.ª instalação) | 25.000 € |
| Instalação em regime de exclusividade | + 25.000 € (total: 50.000 €) |
| Exploração localizada em território vulnerável | + 5.000 € (total: até 55.000 €) |
O regime de exclusividade significa que a atividade agrícola é a principal fonte de rendimento e ocupação do jovem agricultor. A combinação máxima (base + exclusividade + território vulnerável) chega aos 55.000€.
O Investimento Produtivo: como se combina com o prémio?
Para jovens agricultores que realizem também investimentos na exploração, existe a tipologia complementar C.2.2.2 - Investimento Produtivo Jovens Agricultores. As taxas de apoio são:
| Investimento elegível | Taxa de apoio (subvenção não reembolsável) |
|---|---|
| Até 500.000 € | 60% do elegível |
| Entre 500.000 € e 2.000.000 € | 50% (limite de 400.000 € de apoio) |
| Sistemas de rega em áreas existentes | 60% |
| Sistemas de rega em novas áreas | 50% |
Quem pode candidatar-se?
Podem candidatar-se:
- Pessoas singulares que se instalem em regime de primeira instalação, com idade entre os 18 e os 40 anos (inclusive);
- Pessoas coletivas (sociedades por quotas) com atividade agrícola no objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital e cada um tenha uma participação individual superior a 25%.
Condições obrigatórias de acesso
- Primeira instalação: não ter recebido anteriormente um prémio de instalação agrícola;
- Formação agrícola adequada, ou compromisso de a iniciar no prazo máximo de 12 meses após a data de instalação;
- Plano Empresarial com 5 anos de duração, com coerência técnica, económica e financeira, incluindo:
- Descrição da situação inicial da exploração;
- Demonstração do potencial de produção;
- Objetivos e metas intermédias ao longo dos 5 anos.
- Para sociedades com mais de um jovem agricultor: investimento mínimo de 25.000€ por jovem no Plano Empresarial.
O que deve constar no Plano Empresarial?
O Plano Empresarial é o documento central da candidatura e é avaliado pela sua coerência e realismo. Deve incluir:
- Caracterização da exploração (localização, área, culturas ou atividade pecuária);
- Análise da situação inicial (o que existe e o que precisa de melhorar);
- Investimentos previstos e respetivos custos estimados;
- Projeções económico-financeiras (receitas, custos, rentabilidade a 5 anos);
- Metas de produção e de rendimento do jovem agricultor.
Um Plano Empresarial mal construído (com projeções irrealistas ou sem coerência entre os investimentos propostos e a atividade da exploração) é um dos principais motivos de indeferimento ou corte de apoio em auditoria posterior.
Quando estão abertas as candidaturas?
As candidaturas ao PEPAC não estão abertas de forma contínua, abrem por períodos definidos (chamadas). Os períodos mais recentes decorreram até fevereiro/março de 2026. Recomendamos verificar o portal do IFAP e acompanhar os avisos do PEPAC, pois novas chamadas são abertas ao longo do ano.
Em todo o caso, é possível (e aconselhável) começar a preparar o Plano Empresarial antes de as candidaturas abrirem, para não perder o período de abertura.
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Descreva-nos brevemente a sua situação (localização, área da exploração, tipo de atividade e investimentos que tem em mente). Em 24–48 horas úteis fazemos o enquadramento preliminar e indicamos os apoios aplicáveis.
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