A regra de minimis é uma norma europeia que limita a soma dos apoios públicos "de pequena monta" que uma empresa pode receber: o teto geral é de 300.000€ por empresa única ao longo de 3 anos, em base móvel. Nem todos os apoios contam para este limite, mas muitos sim. Antes de candidatar, vale a pena verificar quanto já recebeu, para não ultrapassar o teto e ver a candidatura reduzida ou recusada.
O que é a regra de minimis
A regra de minimis é uma norma da União Europeia em matéria de auxílios de Estado. A ideia é simples: apoios públicos de valor relativamente baixo não distorcem significativamente a concorrência, por isso ficam isentos de notificação à Comissão Europeia, mas, em contrapartida, existe um teto máximo para a soma desses apoios por empresa.
Muitos apoios a empresas (algumas medidas do IEFP, vales, certos incentivos) são concedidos ao abrigo do regime de minimis. Quando é esse o caso, contam para o teto.
O limite: 300.000€ em 3 anos
Ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/2831 (aplicável de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2030, que substituiu o anterior Reg. 1407/2013), o teto geral é de 300.000€ de auxílios de minimis por empresa única, ao longo de um período de três anos.
"Período de 3 anos" em base móvel: o que muda
Um ponto que gera muitos erros: o período de três anos é apreciado em base móvel. Ou seja, não se conta por "exercícios financeiros" fixos, a cada novo apoio, soma-se o total recebido nos três anos anteriores a essa data.
Na prática, isto significa que o seu "saldo de minimis" muda ao longo do tempo: à medida que apoios antigos saem da janela dos três anos, liberta-se margem.
O que é "empresa única"
O limite aplica-se por empresa única, e não apenas por NIF. O conceito de empresa única abrange um conjunto de empresas que tenham entre si certas relações de controlo (por exemplo, uma empresa que detém a maioria dos direitos de voto noutra). Se tem várias empresas relacionadas, os apoios de minimis podem ter de ser somados entre elas.
O registo central: SircaMinimis
Para garantir o controlo do teto, existe um registo central de auxílios de minimis. Em Portugal, esse registo é o SircaMinimis. A partir de 2026, os Estados-Membros asseguram que os auxílios de minimis concedidos ficam inscritos num registo central. Na prática, as entidades que concedem apoios consultam este registo, pelo que a margem disponível é verificável.
Como saber se ainda tem margem
- Faça o levantamento dos apoios recebidos nos últimos 3 anos e identifique quais foram concedidos "ao abrigo do regime de minimis" (consta da decisão/contrato de cada apoio);
- Some esses valores, é o que já "gastou" do teto;
- Considere as empresas relacionadas, se for o caso (empresa única);
- Compare com o apoio que pretende, se a soma ultrapassar 300.000€, o novo apoio pode ter de ser reduzido ou recusado.
Erros frequentes
- Esquecer apoios antigos, um apoio de há dois anos ainda conta;
- Contar só por NIF, ignorar empresas relacionadas (empresa única);
- Assumir que "fundo perdido = minimis", depende do regime de cada apoio;
- Descobrir o limite tarde demais, só ao ser reduzido o apoio aprovado.
Não tem a certeza se ainda tem margem de minimis para o apoio que quer?
Ajudamos a verificar o seu enquadramento antes de avançar, para evitar surpresas. Diga-nos que apoios já recebeu e qual pretende -> respondemos com clareza, sem custos nem compromissos.
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O que é a regra de minimis?
É um limite europeu ao total de auxílios de minimis que uma empresa pode receber, acima do qual deixa de poder acumular este tipo de apoios.
Qual é o limite?
300.000€ por empresa única, ao longo de um período de 3 anos.
Como se conta o período de 3 anos?
Em base móvel: conta-se sempre para trás a partir da data de cada novo apoio, e não por anos civis fechados.
Como sei se ainda tenho margem?
Somando os auxílios de minimis recebidos nos últimos 3 anos pela empresa única. Existe um registo central, o SircaMinimis, que ajuda a controlar esse total.