O SITCE financia até 85% a fundo perdido projetos de eficiência energética e descarbonização em empresas, com candidaturas em duas fases até 27 de fevereiro e 29 de maio de 2026. Este guia explica o que é elegível e como candidatar.
O que é este apoio e a quem se destina
O aviso MPR-2026-01 financia operações de eficiência energética e descarbonização que visem a redução de consumos de energia e emissões de gases com efeito de estufa (GEE). O objetivo é claro: ajudar as empresas a gastar menos energia, poluir menos e tornarem-se mais competitivas nesse processo.
Existem dois regimes distintos neste aviso. O Regime Geral, aberto a empresas de qualquer dimensão com prazo em 2 fases (27 de fevereiro e 29 de maio de 2026), e o Regime Contratual de Investimento (RCI), exclusivo para Grandes Empresas com projetos acima de 15 a 25 milhões de euros, com prazo a 30 de dezembro de 2026.
Foco deste guia: Regime Geral. É o que se aplica à generalidade das PME e micro-empresas. Se a sua empresa tem consumos energéticos elevados, equipamentos ineficientes ou quer instalar fotovoltaico como parte de um projeto de eficiência, este é o programa certo.
Quem pode candidatar-se
Podem candidatar-se empresas de qualquer dimensão com estabelecimento em Portugal continental, exceto Lisboa no Regime Geral. O setor de atividade tem de ser produtor de bens ou serviços transacionáveis e internacionalizáveis, ou seja, expostos à concorrência internacional.
Condições obrigatórias de acesso
- Empresa legalmente constituída com contabilidade organizada
- Situação fiscal e contributiva regularizada
- Autonomia financeira positiva (conforme Anexo III do REITD)
- Investimento elegível mínimo de 400.000€
- Setor com bens ou serviços transacionáveis e internacionalizáveis
- Operação localizada nas regiões Norte, Centro, Alentejo ou Algarve
- Empresas com atividades que causem danos significativos a objetivos ambientais (lista Anexo A.3)
- Investimentos em equipamentos alimentados a combustíveis fósseis (incluindo gás natural)
- Projetos que visem apenas cumprir normas da UE já em vigor
- Setores não expostos à concorrência internacional
- Custos incorridos antes da data de candidatura
Atenção ao fotovoltaico: a instalação de painéis solares é elegível, mas apenas de forma complementar a outros investimentos de eficiência energética ou descarbonização, não podendo ultrapassar 30% do total das despesas elegíveis. Candidaturas que apresentem o fotovoltaico como investimento principal são eliminadas.
O que pode financiar
O leque de investimentos elegíveis é mais amplo do que parece à primeira vista. Existem dois domínios principais (eficiência energética e descarbonização) mais uma componente complementar para energias renováveis.
Eficiência energética em processos industriais
Eficiência energética em edifícios
- Painéis fotovoltaicos e bombas de calor integradas no edifício
- Equipamentos de armazenamento de energia renovável
- Ligação a redes de aquecimento/arrefecimento urbano eficiente
- Infraestruturas de recarga elétrica
- Digitalização do edifício e equipamentos de monitorização
- Telhados verdes e sistemas de aproveitamento de água da chuva
Requisito mínimo para edifícios: os investimentos têm de induzir uma melhoria de pelo menos 20% no desempenho energético em comparação com a situação anterior (ou 10% em renovações parciais). Esta melhoria tem de ser comprovada com auditoria energética e certificado energético ex-ante e ex-post.
Descarbonização de processos
Componente renovável (complementar, máx. 30%)
- Sistemas fotovoltaicos para autoconsumo
- Produção de calor e frio de origem renovável
- Adaptação de equipamentos para combustíveis renováveis
Taxas de apoio: quanto pode receber
O apoio é a fundo perdido. Sem reembolso, sem juros, sem contrapartidas de capital. As taxas são calculadas em função da dimensão da empresa, do tipo de investimento e da localização, em conformidade com o RGIC (Regulamento Geral de Isenção de Categoria).
| Tipo de operação | Base legal | Taxa máxima |
|---|---|---|
| Eficiência energética (processos e edifícios) | Art. 38.º e 38.º-A do RGIC | até 85% |
| Descarbonização / proteção ambiental | Art. 36.º do RGIC | até 85% |
| Regime Contratual (Grandes Empresas) | Negociável com AICEP | Negociável |
Limite por empresa: o apoio não pode exceder 30 milhões de euros por empresa por projeto de investimento, nos termos do RGIC. A taxa final tem ainda em conta outros incentivos já recebidos (benefícios fiscais, incentivos locais) para garantir que as intensidades máximas de auxílio da UE não são ultrapassadas.
Prazos: 2 fases no Regime Geral
A republicação de 9 de fevereiro de 2026 acrescentou uma nova fase para o Regime Geral. Agora há duas oportunidades de candidatura para PME e micro-empresas.
18h00
18h00
18h00 · Grandes Empresas
Boa notícia: se não conseguires preparar a candidatura para a Fase 1, ainda tens a Fase 2 em maio. No entanto, a dotação total é partilhada entre as fases e o dinheiro acaba quando acaba.
Nota sobre Lisboa: no Regime Geral, os investimentos na região de Lisboa não são elegíveis. As Grandes Empresas com projetos em Lisboa só podem aceder via Regime Contratual, financiado por fundos nacionais geridos pela AICEP.
Como é avaliado o projeto
A aprovação depende do Mérito do Projeto (MP), com pontuação mínima de 3,00 em 5 em todos os critérios individualmente.
| Critério | Peso | O que avalia |
|---|---|---|
| A: Adequação à Estratégia | 20% | Alinhamento com o PNEC 2030 e Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 |
| B: Qualidade | 30% | Coerência técnica e financeira, maturidade do plano de investimentos e compromissos ESG |
| C: Capacidade de Execução | 10% | Experiência da empresa e histórico em projetos cofinanciados |
| D: Impacto | 40% | Redução efetiva de GEE, poupança de energia primária e potência renovável instalada |
O critério D (Impacto) vale 40% da pontuação. Projetos que demonstrem uma redução de GEE igual ou superior a 30% e uma redução do consumo de energia final igual ou superior a 30% obtêm a pontuação máxima. Estes valores têm de ser suportados por auditoria energética, não por estimativas genéricas.
A obrigação que muitas empresas desconhecem: auditoria energética
Ao contrário de outros programas, este aviso obriga a uma auditoria energética antes e depois da realização do projeto. Serve para comprovar a redução de emissões e a poupança de energia que a empresa efetivamente conseguiu.
- Intervenções em processos: auditoria por técnico reconhecido nos termos da Lei n.º 7/2013
- Intervenções em edifícios: auditoria por Perito Qualificado + certificado energético ex-ante e ex-post
Boas notícias: a auditoria energética é um custo elegível e deve estar prevista no orçamento da candidatura. Pode ser incluída como despesa de estudo e diagnóstico, dentro dos limites de elegibilidade do programa.
O que preparar para candidatar
- IES do último exercício fiscal completo (ou balanço intercalar certificado por ROC)
- Auditoria energética ex-ante (elaborada por técnico reconhecido ou Perito Qualificado)
- Orçamentos formais de equipamentos e obras
- Memória descritiva com diagnóstico energético, plano de investimentos e impactos esperados
- Plano de financiamento detalhado (capitais próprios e financiamento externo)
- Declaração de efeito de incentivo
- Autoavaliação do alinhamento com o princípio DNSH
- Autorizações necessárias ao exercício da atividade
- Estudo de impacto ambiental completo (não obrigatório neste aviso)
- Certificação ISO 14001 (não obrigatória, mas valorizada no critério B)
A candidatura é submetida no Balcão dos Fundos (balcaofundosue.pt).
O que distingue uma candidatura aprovada de uma reprovada
- Quantificar a redução de GEE com rigor. O aviso exige cálculos antes e depois, suportados por auditoria energética. Projetos que apresentam estimativas vagas ou sem base técnica são pontuados abaixo de 3,00 no critério D e não são aprovados.
- Demonstrar compromissos ESG na estratégia da empresa. O critério B valoriza empresas com política ambiental, certificações ou metas de sustentabilidade. Uma empresa sem qualquer referência a sustentabilidade na sua estratégia parte em desvantagem clara face a concorrentes que as têm.
- Coerência entre o diagnóstico e o plano de investimento. Cada rubrica do orçamento tem de responder diretamente a uma necessidade identificada na auditoria energética. Projetos com investimentos que "encaixam" no aviso mas não têm ligação clara ao diagnóstico são penalizados no critério B.
Candidatar bem à primeira é sempre mais eficiente do que corrigir depois. O prazo da Fase 1 não admite segunda tentativa nessa fase, mas podes candidatar na Fase 2 caso necessário.